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Política e Agro 4 min de leitura

Pronaf: produtores de laranja de Sergipe podem ter bônus de 80,63% nas parcelas

Sergipe registra o maior percentual do PGPAF em julho; desconto vale para agricultores familiares elegíveis entre 10 de julho e 9 de agosto.

Pronaf: produtores de laranja de Sergipe podem ter bônus de 80,63% nas parcelas

Agricultores familiares que produzem laranja em Sergipe podem receber um bônus de 80,63% no pagamento de parcelas elegíveis de financiamentos contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf.

O percentual foi calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento e oficializado pela Portaria SAF/MDA nº 368, de 6 de julho de 2026. A medida está em vigor desde 10 de julho e permanece válida até 9 de agosto.

Entre os 37 itens contemplados nacionalmente pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar neste mês, a laranja produzida em Sergipe recebeu o maior percentual de bonificação. Na sequência aparecem a laranja do Pará, com 62,76%, e o feijão-caupi de Mato Grosso, com 52,23%.

O que significa o bônus de 80,63%

O benefício não representa pagamento direto ao produtor nem redução geral de impostos ou custos da atividade. Trata-se de um desconto aplicado pela instituição financeira sobre parcelas de operações do Pronaf enquadradas nas regras do PGPAF.

O programa é acionado quando o preço de comercialização de determinado produto fica abaixo do preço de garantia definido pelo Governo Federal. Essa referência considera o custo de produção e busca reduzir os prejuízos enfrentados pela agricultura familiar em períodos de baixa no mercado.

No caso da laranja sergipana, o percentual elevado indica uma diferença significativa entre o preço de mercado apurado e o valor de garantia utilizado pelo programa.

Benefício não alcança todos os citricultores automaticamente

Para receber o desconto, não basta produzir ou comercializar laranja. O agricultor precisa possuir Cadastro Nacional da Agricultura Familiar ativo e ter uma operação de crédito contratada em uma linha do Pronaf contemplada pelo PGPAF. O financiamento também deve estar em nome de pessoa física.

Nas operações de custeio, a laranja precisa constar como o produto financiado. Já nos financiamentos de investimento agropecuário, a aplicação do bônus depende das informações registradas no contrato, incluindo a participação do produto na renda utilizada para pagar o financiamento.

Parcelas pagas depois da data de vencimento não têm direito ao benefício. Algumas linhas do Pronaf, como Agroindústria, Floresta e Cotas-Partes, também estão fora das regras apresentadas pelo serviço federal.

Aplicação é feita pelo banco

Quando a operação atende aos critérios, o desconto é processado automaticamente pela instituição financeira no momento do pagamento ou da baixa da parcela. O agricultor não precisa fazer uma solicitação separada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário ou à Conab.

Mesmo assim, o produtor deve procurar o banco ou a cooperativa de crédito responsável pelo financiamento para confirmar:

  • se a operação está enquadrada no PGPAF;
  • se o CAF está ativo e vinculado corretamente;
  • se a parcela vence durante o período de validade do bônus;
  • qual percentual será efetivamente aplicado ao contrato;
  • qual será o valor final da parcela após o processamento.

É recomendável solicitar um demonstrativo do cálculo antes de realizar o pagamento, especialmente quando o desconto não aparecer previamente nos canais digitais da instituição.

Medida expõe dificuldades na comercialização

O bônus de 80,63% oferece proteção financeira aos agricultores familiares com financiamento ativo, mas também chama atenção para o cenário enfrentado pela citricultura sergipana.

Como o percentual representa a diferença entre o preço de garantia e os valores de comercialização apurados, sua concessão sinaliza que a laranja esteve sendo negociada abaixo da referência utilizada pelo programa federal.

O benefício pode reduzir o comprometimento financeiro dos produtores elegíveis no curto prazo. Entretanto, ele não substitui medidas voltadas à comercialização, organização da produção, fortalecimento das cooperativas, acesso à indústria, armazenamento e ampliação dos canais de venda.

Prazo termina em 9 de agosto

O percentual de 80,63% é válido para o período entre 10 de julho e 9 de agosto de 2026. Depois dessa data, uma nova portaria deverá apresentar os produtos, estados e percentuais aplicáveis ao mês seguinte.

Agricultores com parcelas próximas do vencimento devem consultar a instituição financeira com antecedência. O bônus somente é concedido quando o pagamento ocorre até a data estabelecida no contrato e as demais condições do programa são atendidas.

O SE Agrícola continuará acompanhando as atualizações do PGPAF e os possíveis efeitos da queda dos preços sobre os produtores de laranja em Sergipe.