Portal do agro sergipano

Se Agrícola

Acesse sua conta

Publique anúncios, cadastre eventos e encontre oportunidades no agro sergipano.

Navegação
Política e Agro 4 min de leitura

Projeto propõe sistema digital de rastreabilidade para o agro sergipano

PL em tramitação na Assembleia Legislativa pretende instituir o “PRO-Agro Rastreável”, mas proposta ainda aguarda análise e não está em execução

Projeto propõe sistema digital de rastreabilidade para o agro sergipano

A Assembleia Legislativa de Sergipe analisa uma proposta para instituir a Política Estadual de Rastreabilidade e Transparência Agropecuária Digital, denominada PRO-Agro Rastreável.

O Projeto de Lei nº 18/2026 foi apresentado em 10 de fevereiro pelo deputado estadual Marcelo Sobral. Conforme a consulta oficial realizada pelo SE Agrícola, a matéria permanece com situação de “tramitando” e atividade atual de “aguardar andamento”.

Isso significa que o projeto ainda está em uma fase inicial do processo legislativo. Até o momento da consulta, não havia registro de aprovação pelo plenário, sanção governamental ou início da implantação de qualquer sistema.

O que a proposta pretende criar

A ementa oficial informa que o projeto pretende criar uma política estadual voltada à rastreabilidade e à transparência digital da produção agropecuária em Sergipe.

Em termos gerais, a rastreabilidade permite acompanhar informações relacionadas à origem, movimentação e destino de animais ou produtos ao longo de uma cadeia produtiva. No âmbito federal, por exemplo, o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, o Sisbov, registra dados de identificação e movimentação dos animais participantes do sistema.

A proposta sergipana, porém, não deve ser confundida com o Sisbov nem com outros sistemas federais já existentes. O projeto estadual ainda precisará avançar na Assembleia e ter seus mecanismos definidos antes que seja possível avaliar como ocorreria a integração com plataformas nacionais.

Medida pode ampliar transparência das cadeias produtivas

Caso seja aprovada e posteriormente regulamentada, uma política estadual de rastreabilidade poderá facilitar a organização das informações sobre produtos e rebanhos, apoiar ações de defesa agropecuária e ampliar a capacidade de resposta diante de problemas sanitários.

Também poderá contribuir para a identificação da origem dos produtos, o acompanhamento de movimentações, a fiscalização e a apresentação de informações a compradores e consumidores.

Esses possíveis resultados, no entanto, são uma projeção baseada nas finalidades normalmente associadas à rastreabilidade agropecuária. A página pública do processo legislativo consultada apresenta a ementa e a situação da proposta, mas não disponibilizou, durante a consulta, o conteúdo completo das peças do processo.

Produtores podem enfrentar custos de adaptação

A implantação de ferramentas digitais pode trazer benefícios, mas também exige atenção aos custos e às condições de acesso dos produtores rurais.

Dependendo da futura regulamentação, poderão ser necessários equipamentos de identificação, conexão à internet, aplicativos, atualização cadastral, capacitação e integração com sistemas já utilizados pelos órgãos de defesa agropecuária.

Para pequenos produtores e agricultores familiares, qualquer exigência obrigatória deverá considerar as diferenças de estrutura entre as propriedades, especialmente em comunidades onde o acesso à internet ainda é limitado.

Como o projeto ainda está em tramitação, não é possível afirmar se haverá cobrança, adesão voluntária, obrigatoriedade, período de adaptação ou apoio financeiro do Estado.

Proteção de dados deverá ser observada

A criação de um sistema estadual também deverá considerar a segurança das informações dos produtores e das propriedades.

Cadastros agropecuários podem reunir dados sobre localização, produção, movimentação de animais, fornecedores, compradores e volume comercializado. Por isso, uma eventual regulamentação precisará estabelecer quem poderá consultar essas informações e quais dados poderão ser disponibilizados ao público.

A transparência não deve significar exposição indiscriminada de informações comerciais ou pessoais. A política deverá conciliar fiscalização, defesa sanitária, acesso à informação e proteção dos dados dos participantes.

Projeto ainda precisa avançar na Assembleia

O projeto foi protocolado em 10 de fevereiro e recebido pela Coordenadoria-Geral de Processo Legislativo no dia seguinte. O histórico público registra apenas o protocolo e a fase de espera por andamento.

Antes de virar lei, a matéria poderá passar por comissões, receber pareceres e emendas e ser submetida à votação. Caso seja aprovada pela Assembleia, ainda dependerá da análise do Poder Executivo para sanção ou veto.

Mesmo uma eventual sanção não significa funcionamento imediato. Uma política dessa natureza normalmente depende de regulamentação, definição do órgão responsável, desenvolvimento do sistema e estabelecimento de procedimentos para produtores, empresas e agentes públicos.

Debate precisa incluir o setor produtivo

A discussão da proposta deverá envolver produtores rurais, cooperativas, associações, agroindústrias, comerciantes, técnicos, profissionais da defesa agropecuária e representantes da agricultura familiar.

Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão:

  • quais cadeias produtivas serão abrangidas;
  • quais dados deverão ser registrados;
  • se a participação será obrigatória ou voluntária;
  • quais órgãos administrarão a plataforma;
  • como ocorrerá a integração com sistemas federais;
  • quais custos ficarão sob responsabilidade do produtor;
  • como serão protegidas as informações comerciais;
  • quais benefícios práticos serão oferecidos aos participantes.

O SE Agrícola continuará acompanhando a tramitação do Projeto de Lei nº 18/2026 e informará quando houver parecer, votação, aprovação, arquivamento ou sanção.