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Renegociação de dívidas rurais termina em 12 de novembro; produtores têm poucos dias para contratar

Programa federal prevê juros de 5% a 12% ao ano para produtores que sofreram perdas agrícolas. Até 27 de outubro, bancos haviam autorizado R$ 14,3 bilhões em operações subsidiadas, segundo o Sistema FAEP.

Imagem: SE Agrícola

5 de novembro de 2026 | Redação SE Agrícola

Produtores rurais brasileiros têm até 12 de novembro de 2026 para contratar operações de renegociação de dívidas previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026. Com a proximidade do prazo, agricultores e pecuaristas precisam procurar suas instituições financeiras para verificar as condições de participação e apresentar a documentação necessária.

O programa foi criado para atender produtores afetados por perdas de safra e dificuldades financeiras relacionadas a eventos climáticos adversos ou à queda dos preços agropecuários entre 2019 e 2025.

Segundo informações divulgadas pelo Sistema Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), até 27 de outubro os bancos haviam autorizado R$ 14,3 bilhões dos R$ 25,8 bilhões disponibilizados para operações subsidiadas, o equivalente a aproximadamente 55% dos recursos.

A entidade alerta que o prazo reduzido, as exigências documentais e a demora na análise dos pedidos podem dificultar o acesso de parte dos produtores às condições oferecidas.

Quem pode renegociar as dívidas rurais?

A Medida Provisória nº 1.376/2026 estabelece condições específicas para produtores rurais e cooperativas agropecuárias que enfrentaram dificuldades financeiras.

Entre os critérios previstos estão a comprovação de perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e a redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada da atividade financiada.

Para situações de perdas mais severas, envolvendo pelo menos três safras e redução de renda de 40% ou mais, existem condições diferenciadas.

Os prejuízos devem ser comprovados por documentação adequada, incluindo laudo elaborado por profissional habilitado.

O enquadramento depende das regras de cada modalidade, da natureza das dívidas e da análise realizada pela instituição financeira.

Juros podem começar em 5% ao ano

As condições de financiamento variam conforme o perfil do produtor e a intensidade dos prejuízos.

As taxas previstas nas linhas subsidiadas variam de 5% a 12% ao ano, com condições diferenciadas para agricultores familiares, médios e demais produtores rurais.

Os prazos de pagamento podem chegar a dez anos em determinadas modalidades, incluindo períodos de carência.

A contratação, entretanto, não é automática. O produtor precisa atender aos requisitos legais e obter aprovação da instituição financeira.

Também é importante avaliar o custo total da operação, as garantias exigidas e a capacidade de pagamento antes de formalizar a renegociação.

Bancos já autorizaram R$ 14,3 bilhões

De acordo com o Sistema FAEP, desde o início da vigência da medida, em julho, foram registradas 27,2 mil novas operações de crédito e 45,4 mil operações de renegociação.

Até 27 de outubro, aproximadamente 55% dos recursos disponibilizados para as operações subsidiadas haviam sido autorizados.

O Rio Grande do Sul liderava o volume contratado, com cerca de R$ 7 bilhões, seguido por Minas Gerais e São Paulo, com aproximadamente R$ 900 milhões cada.

O Paraná aparecia na quarta posição, com R$ 800 milhões.

A federação paranaense também relatou dificuldades enfrentadas por produtores, incluindo demora nas respostas bancárias, exigências adicionais de garantias e condições financeiras consideradas desfavoráveis.

Prazo curto preocupa entidades do agronegócio

O Sistema FAEP considera que o período disponível para contratação é insuficiente diante do volume de dívidas acumuladas pelo setor agropecuário.

A entidade destaca que a regulamentação necessária para operacionalizar as linhas subsidiadas ocorreu em agosto, reduzindo o tempo efetivo para análise e contratação.

O presidente da federação, Ágide Eduardo Meneguette, defende medidas mais abrangentes para enfrentar o endividamento rural e alerta para o risco de produtores elegíveis não conseguirem concluir os procedimentos dentro do prazo.

A preocupação envolve principalmente o tempo necessário para reunir documentos, comprovar prejuízos, analisar garantias e formalizar as operações.

O que os produtores de Sergipe devem fazer?

Em Sergipe, agricultores familiares, pecuaristas e demais produtores que possuem financiamentos rurais e enfrentaram perdas nas safras contempladas devem verificar se suas operações atendem às regras da medida.

O primeiro passo é procurar o banco ou a cooperativa de crédito responsável pelo financiamento.

Entre os documentos que podem ser necessários estão contratos de crédito rural, demonstrativos das dívidas, informações sobre as safras afetadas e laudos técnicos de comprovação dos prejuízos.

Também é recomendável buscar orientação junto aos sindicatos rurais, profissionais de assistência técnica e instituições financeiras.

Atenção: 12 de novembro é o prazo previsto para a contratação das operações, e não apenas para solicitar informações.

Por isso, os interessados devem iniciar os procedimentos o quanto antes.

Renegociação exige planejamento financeiro

Embora a medida possa oferecer condições diferenciadas, a renegociação não elimina automaticamente as dívidas existentes.

O produtor deve analisar os valores envolvidos, os juros, os prazos e a capacidade de pagamento da propriedade.

A reorganização financeira pode contribuir para a continuidade das atividades agropecuárias, mas precisa ser acompanhada de planejamento de produção, controle de custos e gestão do fluxo de caixa.

Para produtores que enfrentam dificuldades decorrentes de estiagens, perdas de produtividade ou oscilações dos preços agrícolas, a avaliação das alternativas disponíveis pode ser importante para preservar a atividade.

Com o prazo se aproximando, a principal orientação é procurar imediatamente a instituição financeira e confirmar as condições de enquadramento e contratação.

A medida ainda depende de sua tramitação legislativa, e eventuais alterações normativas poderão modificar as condições ou os prazos informados.

Fonte: Sistema FAEP, comunicado de 3 de novembro de 2026; Agência Senado; Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.