Produtores rurais de Sergipe devem ficar atentos à atualização dos preços mínimos dos produtos de verão e regionais das safras 2026/27 e 2027. A nova tabela foi estabelecida pela Portaria nº 934, do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho.
Os valores foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional e serão utilizados como referência nas operações da Política de Garantia de Preços Mínimos, conhecida como PGPM, executada pela Companhia Nacional de Abastecimento. A vigência varia conforme cada produto e pode se estender até junho de 2028.
Entre os produtos contemplados estão milho, leite, mandioca, feijão, arroz, soja, sorgo, algodão, cacau cultivado e borracha natural. A portaria também estabelece preços mínimos para sementes de diferentes culturas.
Os valores específicos variam conforme o produto, a região produtora, a unidade de comercialização e o período de vigência. Por esse motivo, agricultores, cooperativas e entidades do setor devem consultar a tabela correspondente antes de utilizar os números no planejamento da safra ou em negociações comerciais.
Por que a medida é importante para Sergipe?
A atualização tem relevância direta para Sergipe por abranger cadeias presentes na economia rural do estado, especialmente o milho e o leite.
Somente entre 2023 e 2026, o Governo de Sergipe informou ter investido aproximadamente R$ 10,9 milhões na aquisição e distribuição de 719 toneladas de sementes de milho, alcançando produtores de 67 municípios. O cereal também possui importância para a pecuária, para a fabricação de rações e para a agricultura familiar sergipana.
Nesse cenário, o preço mínimo funciona como uma referência econômica para o acompanhamento do mercado. Ele ajuda a indicar o patamar considerado necessário para preservar uma remuneração mínima ao produtor, levando em conta fatores como custos de produção e comportamento dos mercados interno e externo.
Preço mínimo não é tabela obrigatória para os compradores
É importante esclarecer que a publicação do preço mínimo não significa que todos os compradores privados, cerealistas ou laticínios estejam automaticamente obrigados a pagar aquele valor.
Na prática, o preço mínimo serve de referência para os instrumentos públicos da PGPM. Quando a cotação de determinado produto fica abaixo do valor estabelecido, o Governo Federal pode autorizar mecanismos de apoio à comercialização executados pela Conab.
Entre esses mecanismos estão a Aquisição do Governo Federal, em que o poder público pode comprar produtos enquadrados nas regras da operação, e instrumentos como o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e o Prêmio para Escoamento de Produto. Essas operações dependem de autorização, disponibilidade de recursos, publicação de avisos e cumprimento das exigências estabelecidas pela Conab.
Portanto, o produtor não deve interpretar a portaria como garantia automática de compra da sua produção. O acesso aos mecanismos depende da abertura de operações específicas para cada produto e região.
Como o produtor pode utilizar essa informação?
O primeiro passo é identificar na portaria o preço correspondente ao produto, à região, à unidade de medida e ao período da safra. Em seguida, o agricultor pode comparar essa referência com os preços efetivamente praticados no mercado local.
A informação também pode ser utilizada na elaboração dos custos de produção, na análise da viabilidade da lavoura e nas negociações com compradores, cooperativas e agentes financeiros.
Produtores e organizações rurais devem acompanhar os comunicados da Conab para verificar a eventual abertura de operações de apoio à comercialização. Cada operação poderá exigir documentação, padrões mínimos de qualidade, comprovação da produção e outras condições previstas nos respectivos avisos.
Planejamento continua sendo essencial
A atualização da PGPM oferece mais uma referência para o planejamento das atividades rurais, mas não elimina os riscos relacionados ao clima, aos custos dos insumos, à produtividade e às oscilações do mercado.
No caso do produtor sergipano, é recomendável analisar o preço mínimo juntamente com o custo real da propriedade, a produtividade esperada e os preços praticados na região. A assistência técnica da Emdagro, as informações da Conab e a organização coletiva por meio de associações e cooperativas podem ajudar na tomada de decisões.
A Portaria nº 934 entrou em vigor na data de sua publicação. Os períodos específicos de validade e os valores correspondentes a cada produto estão detalhados nas tabelas oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.