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Produtor que contrata frete precisa ficar atento ao piso mínimo e ao CIOT; entenda as regras

Transporte contratado para levar produção, animais ou insumos está sujeito a regras nacionais; carga transportada em veículo próprio tem tratamento diferente

Imagem: SE Agrícola

O custo do transporte faz parte da rotina de praticamente todas as cadeias agropecuárias de Sergipe.

Laranja que sai do pomar para a indústria, milho levado até unidades de armazenamento, ração entregue em propriedades, animais transportados entre regiões e produtos destinados a mercados consumidores dependem, em muitos casos, da contratação de transporte rodoviário.

Mas o produtor que contrata um caminhão não deve analisar apenas o valor negociado com o motorista ou a transportadora.

O transporte rodoviário remunerado de cargas está sujeito à Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A legislação estabelece que o frete contratado deve respeitar um valor mínimo calculado conforme características da operação.

ANTT atualizou valores em julho

A atualização mais recente divulgada pela ANTT ocorreu em 17 de julho de 2026.

Segundo a agência, os novos coeficientes consideraram a variação acumulada de 3,54% do IPCA entre dezembro de 2025 e maio de 2026, além de um preço de referência de R$ 6,97 por litro para o diesel S10.

Isso não significa que exista um único preço de frete válido para qualquer viagem.

O cálculo depende de fatores como distância, número de eixos carregados, categoria da carga e características da operação.

Por isso, comparar apenas valores como “R$/km” oferecidos informalmente pode levar a uma interpretação errada.

Como isso afeta o produtor rural

Imagine um citricultor de Boquim que contrata um caminhão para transportar laranja até uma indústria.

Ou um pecuarista do Alto Sertão que contrata transporte de insumos para sua propriedade.

Quando há contratação remunerada de transporte de carga por terceiro, o valor precisa observar as regras aplicáveis ao piso mínimo.

A legislação estabelece que o transporte rodoviário de cargas deve ser remunerado em valor igual ou superior aos pisos definidos conforme a política nacional.

Isso torna o frete um componente que precisa entrar antecipadamente no cálculo de viabilidade da comercialização.

Para o produtor de laranja, por exemplo, não basta conhecer o preço da tonelada oferecido pelo comprador. É necessário calcular quanto da receita será consumido para levar a fruta até o destino.

CIOT também merece atenção

Outra mudança importante ocorreu em 2026.

Desde 24 de maio, a ANTT informa que o Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, passou a ser obrigatório para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente de o contratado ser transportador autônomo, empresa ou cooperativa de transporte.

O código registra informações relacionadas à operação.

Entre os dados previstos estão contratante, contratado, carga, origem, destino, valor do frete e piso mínimo aplicável.

Para o produtor ou empresa rural que contrata frequentemente transporte terceirizado, o assunto deixa de ser apenas responsabilidade do caminhoneiro e merece atenção também de quem está contratando o serviço.

E quando o produtor transporta sua própria mercadoria?

Existe uma diferença importante.

A própria ANTT esclarece que o piso mínimo não se aplica ao transporte de carga própria, quando o proprietário da mercadoria utiliza veículo próprio ou sob sua posse para transportar seus próprios produtos.

Nesse caso, não existe contratação remunerada de transporte por terceiro e, portanto, a operação não se enquadra na Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete.

Um produtor que possui seu próprio caminhão e leva sua produção até o comprador, portanto, está em situação diferente daquele que contrata uma transportadora ou caminhoneiro para realizar o serviço.

Frete pode definir se uma venda vale a pena

Essa diferença é especialmente importante em cadeias com margens reduzidas ou grande volume transportado.

Na citricultura sergipana, por exemplo, o agricultor deve comparar:

  • valor recebido pela tonelada;
  • quantidade transportada;
  • custo da colheita;
  • carregamento;
  • distância até o comprador;
  • valor do frete;
  • eventuais perdas;
  • preço líquido recebido na propriedade.

Uma oferta aparentemente melhor de uma indústria mais distante pode resultar em receita líquida menor quando o transporte é incluído na conta.

O mesmo raciocínio vale para milho, mandioca, hortaliças, leite, animais e insumos.

Produtor deve calcular o custo antes de fechar negócio

Antes de contratar transporte, é recomendável identificar corretamente a operação e consultar o piso aplicável.

O cálculo não deve ser feito apenas multiplicando quilômetros por um valor arbitrário.

A tabela considera características específicas do transporte e é atualizada periodicamente pela ANTT.

Outra prática importante é separar claramente dois indicadores:

Preço do produto: quanto o comprador oferece pela produção.

Preço líquido na propriedade: quanto efetivamente permanece com o produtor depois de frete, colheita e outras despesas comerciais.

Essa segunda informação é muitas vezes mais importante para saber se uma negociação realmente é vantajosa.